Em 17 de dezembro de 2024, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 68/2024, originalmente apresentado pelo Poder Executivo, que regulamenta aspectos centrais da Reforma Tributária. Esse avanço legislativo segue o texto já aprovado pelo Senado Federal em 12 de dezembro de 2024, após análise e alterações realizadas pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Abaixo, destacamos as principais mudanças aprovadas e seus impactos para contribuintes e setores produtivos.
Principais Alterações do PLP nº 68/2024
1. Comitê Gestor Temporário
Foi instituído um Comitê Gestor Temporário, que atuará até 31 de dezembro de 2025, para organizar os aspectos práticos do período de transição. Essa medida já havia sido apresentada no PLP nº 108/2024 e agora foi incorporada ao PLP nº 68/2024.
2. Definição do Local da Operação para Bens Imateriais e Serviços
O local da operação passa a ser:
O domicílio do adquirente para operações onerosas; e
O domicílio do destinatário para operações não onerosas.
Essa mudança visa uniformizar a tributação de bens intangíveis e serviços.
3. Exclusão da Cosip da Base de Cálculo
A Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip) foi excluída da base de cálculo do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
4. Micro e Minigeração de Energia Elétrica
A base de cálculo para a tributação da micro e minigeração de energia elétrica será o diferencial entre a energia injetada na rede e a energia consumida, garantindo maior precisão no cálculo.
5. Incidência Monofásica do IBS e CBS
A incidência monofásica será aplicada ao etanol e à energia elétrica. Além disso, transmissoras de energia elétrica foram incluídas no rol de incidência do IBS e CBS ao prestar serviços para consumidores conectados à rede básica.
Reduções de Alíquotas Aprovadas
1. Redução de 60%
Aplica-se a:
Setor cultural: galerias, ingressos de cinema, serviços teatrais, montagem de palco e direitos autorais;
Produtos essenciais: fraldas, óleo de amendoim, frutas e cereais;
Setor agropecuário: serviços agropecuários, agroecológicos e veterinários para produção animal, além de análises laboratoriais de solos e sementes.
2. Redução de Outros Percentuais
Bens imóveis: redução de 70% para locação e 50% nas demais operações.
Bares, restaurantes, hotéis e parques de diversão: redução de 40%.
Tapioca: isenção total (redução de 100%), agora incluída na cesta básica nacional.
Imposto Seletivo: Alterações
O texto final excluiu armas e munições, bem como exportações de bens minerais, do rol de incidência do Imposto Seletivo.
Crédito Presumido para a Zona Franca de Manaus
Contribuintes habilitados aos incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus (ZFM) ou de Áreas de Livre Comércio terão direito a crédito presumido de IBS na importação de bens materiais para revenda presencial. Esse crédito será de 50% da alíquota do IBS aplicável na importação.
Split Payment e Cashback
Split Payment: será obrigatório para os principais instrumentos de pagamento no varejo, com exceções para sistemas manuais quando o meio de pagamento não permitir divisão automática.
Cashback: as regras entram em vigor em janeiro de 2027 para a CBS e em 2029 para o IBS.
Propostas Rejeitadas pela Câmara
Algumas alterações aprovadas pelo Senado não foram mantidas pela Câmara, incluindo:
Substituição tributária: não foi autorizada para bebidas e produtos de fumo.
Imposto Seletivo: bebidas açucaradas voltam ao rol de incidência.
Redução de alíquotas de 60%: não incluiu água mineral, saneamento básico, recuperação de vegetação nativa, biscoitos e bolachas de consumo popular.
Serviços veterinários e planos de saúde animal: alíquota reduzida para 30% (em vez de 60%).
Edifícios-garagem e parques de estacionamento: tributados pelo regime regular do IBS e CBS.
Impactos da Reforma Tributária
A exclusão de algumas exceções ao regime regular do IBS e CBS pode impactar a alíquota de referência projetada, que será definida por resolução do Senado Federal. Com o projeto aprovado, o próximo passo é a sanção ou veto presidencial.
Conclusão
A aprovação do PLP nº 68/2024 marca um avanço significativo na regulamentação da Reforma Tributária, trazendo mudanças importantes para setores econômicos e produtivos. A transição para as novas regras ainda exigirá adaptações dos contribuintes, mas também apresenta oportunidades para maior uniformidade e eficiência no sistema tributário brasileiro.
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